Negativa injustificada da associação após furto do carro gera dano moral
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0264156-65.2023.8.06.0001 · julgado em 17/12/2025
O que foi decididoA associação de proteção veicular foi condenada a pagar os danos materiais pelo furto do veículo, e a sentença negou o dano moral. O recurso da associação não foi conhecido por falta de preparo. A Câmara deu provimento parcial ao recurso do associado para reconhecer o dano moral pela negativa injustificada.
roubo furtodano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0264156-65.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 17/12/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos materiais de R$ 26.223,00 mantidos; dano moral de R$ 5.000,00 fixado |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 1.007
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 32363781), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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