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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Carro roubado: inconsistência no relato não basta para negar a cobertura

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0256301-69.2022.8.06.0001 · julgado em 19/02/2025
O que foi decididoO carro do associado foi roubado e a associação de autogestão veicular negou a cobertura alegando inconsistências no relato da ocorrência criminosa. A Câmara aplicou o CDC à relação e entendeu que não havia prova de má-fé do associado. Manteve a cobertura reconhecida na sentença.
roubo furtoassociacao nega

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0256301-69.2022.8.06.0001
Julgamento19/02/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescobertura securitária mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo

Trecho da ementa

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 757
  • CDC, art. 6º, VIII

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 18129440), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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