Prescrição conta da recusa: invalidez parcial indenizada em 17,5% do capital
Favorável em parteTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0228842-63.2020.8.06.0001 · julgado em 11/03/2025
O que foi decididoO segurado cobrou indenização por invalidez, e a sentença reconheceu a prescrição. O Tribunal contou o prazo da ciência da recusa administrativa e afastou a prescrição. Reconheceu a invalidez permanente parcial e aplicou a tabela da Susep, com indenização proporcional.
prescricaotabela susepinvalidez parcial
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0228842-63.2020.8.06.0001 |
| Julgamento | 11/03/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização de 17,5% do capital segurado, com correção desde a negativa administrativa |
| Empresa | TOO SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"CIÊNCIA DA RECUSA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 18643043), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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