Recusa indevida da proteção veicular após roubo gera dano moral presumido
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200077-35.2024.8.06.0036 · julgado em 30/09/2025
O que foi decididoA sentença reconheceu a responsabilidade da entidade de proteção veicular e determinou só a restituição do valor do veículo roubado. A Câmara entendeu que a recusa indevida de cobertura configura falha na prestação do serviço e dano moral presumido. Fixou a indenização por dano moral.
roubo furtodano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200077-35.2024.8.06.0036 |
| Julgamento | 30/09/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 fixado |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTEÇÃO VEICULAR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 28944092), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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