Seguro de máquinas: dano por raio exige prova da descarga e do nexo
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050611-49.2020.8.06.0151 · julgado em 19/02/2026
O que foi decididoUm hotel acionou seguro de máquinas e equipamentos alegando que um raio danificou seus equipamentos de energia solar. A Câmara observou que a falha elétrica era incontroversa, mas não havia prova do raio nem de que ele causou o defeito, como laudo técnico exigido pela cláusula 13 da apólice. Manteve a improcedência, lembrando que a revelia da seguradora não leva automaticamente à procedência.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0050611-49.2020.8.06.0151 |
| Julgamento | 19/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE RISCOS DIVERSOS - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 344
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33905425), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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