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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Seguradora nos tribunais

ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. aparece como parte em 3 julgamentos: 1 favorável ao segurado, 0 em parte e 2 desfavoráveis. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.
Nome empresarialZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ06.136.920/0001-18
Código Susep06564
FonteConsulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro prestamista e habitacional (2), Residencial e empresarial (1)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3013059-54.2026.8.06.0000 · julgado em 15/10/2026

Seguro habitacional MIP: invalidez suspende parcelas e impede negativação

O banco e as seguradoras recorreram da decisão que suspendeu as parcelas do financiamento imobiliário, proibiu a negativação e atos de expropriação do imóvel. O contrato previa seguro habitacional com cobertura de morte e invalidez permanente (MIP), com o mutuário responsável por 100% da renda segurada. A Câmara considerou plausível a cobertura diante dos relatórios médicos e manteve a tutela e a multa.

"O art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de urgência."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0207669-41.2024.8.06.0001 · julgado em 10/12/2025

Empréstimo com garantia de imóvel: MIP e DFI facultativos e aceitos são válidos

Os autores pediram a nulidade dos seguros MIP e DFI incluídos em cédula de crédito de empréstimo pessoal garantido por alienação fiduciária de imóvel. A Câmara afirmou que essa garantia não submete o contrato ao SFH ou ao SFI, de modo que os seguros não são obrigatórios por lei. Mas a contratação foi informada e aceita expressamente, sem venda casada. A improcedência foi mantida.

"A alienação fiduciária de imóvel como garantia de empréstimo pessoal não submete o contrato às normas do SFH ou SFI, inexistindo obrigatoriedade legal de contratação dos seguros MIP e DFI."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000993-78.2025.8.06.0064 · julgado em 26/11/2025

Seguro residencial por ventos exige prova do evento conforme a apólice

A seguradora negou indenização de seguro residencial por falta de prova de danos por ventos, e a sentença extinguiu o caso por suposta complexidade. A Turma anulou a sentença, julgou o mérito e verificou que o contrato exigia laudo meteorológico ou divulgação generalizada do evento. Como as notícias eram de outros municípios ou sem relação com vendaval e as fotos não tinham data, julgou improcedentes os pedidos.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANO MORAL. SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE “DANOS POR VENTOS”"

Como reclamar antes de ir à Justiça

Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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