A seguradora pediu nova perícia médica da invalidez: sou obrigado a ir?
Por que a seguradora pede perícia
A regulação do sinistro cabe à seguradora, que pode verificar a lesão e o grau. Isso inclui exame médico. As despesas da regulação correm por conta dela, salvo os documentos que já estão em seu poder:
Art. 84. Correm por conta da seguradora todas as despesas com a regulação e a liquidação do sinistro, salvo as realizadas para a apresentação dos documentos predeterminados para comunicação da ocorrência e para prova da identificação e legitimidade do interessado, além de outros documentos ordinariamente em poder do interessado.
Lei nº 15.040/2024, art. 84 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.
Seus direitos na perícia
- Receber cópia do laudo e do relatório de regulação, que é documento comum às partes (art. 82).
- Contestar por escrito e pedir junta médica, que a seguradora deve propor em 15 dias (Circular Susep 667/2022, art. 76).
- Levar acompanhante e seus exames.
- Pedir adaptação ou exame domiciliar se não conseguir se deslocar, justificando com atestado.
Nas reclamações que levantamos, um segurado relatou não conseguir sair de casa e risco de agravamento. Nesse caso, peça por escrito alternativa de local e guarde a resposta. Uma exigência impossível de cumprir pode ser questionada como obstáculo indevido.
Se o resultado for contra você
O laudo da seguradora não é a palavra final. Na Justiça, o TJCE costuma decidir com perícia judicial, feita por médico sem vínculo com as partes.
Pedido de perícia do segurado ignorado: improcedência por falta de prova é anulada
O segurado cobrou diferença de indenização securitária, e a sentença julgou improcedente por falta de prova do direito. O Tribunal verificou que a relação jurídica estava minimamente comprovada e que o autor pediu perícia para avaliar o grau da lesão. Como a prova técnica era imprescindível, reconheceu cerceamento de defesa e anulou a sentença.
"AUTOR QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DO GRAU DA LESÃO."
Veja laudo do médico assistente x laudo da seguradora e perícia judicial no seguro de invalidez.
Se a divergência for sobre o percentual, veja também grau de invalidez discutido.
Perguntas frequentes
Quem paga a perícia da seguradora?
A seguradora. As despesas de regulação são dela (art. 84 da Lei 15.040).
Posso levar meu médico?
Pode pedir para ser acompanhado. Na junta médica, você indica um dos três médicos.
Se eu não for, perco o seguro?
Faltar sem justificativa pode prejudicar a regulação. Se não puder ir, justifique por escrito e proponha alternativa.
A seguradora marcou nova perícia e você está em dúvida?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.