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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Débitos de IPVA e multas não justificam negar a indenização do roubo

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000269-19.2023.8.06.0008 · julgado em 01/04/2024
O que foi decididoO clube de benefícios negou a indenização do roubo do veículo alegando inadimplência do associado com licenciamento, IPVA e multas. A Turma considerou a exigência abusiva (art. 51, IV, do CDC) e sem prova de que o associado teve oportunidade de regularizar. Aplicou a Súmula 616 do STJ, exigindo comunicação prévia para suspender o contrato, e manteve a indenização.
roubo furtosumula 616

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000269-19.2023.8.06.0008
Julgamento01/04/2024
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização securitária mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo

Trecho da ementa

"CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. COBERTURA EM CASO DE ROUBO E FURTO. SINISTRO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 51, IV e § 1º
  • Súmula 616 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 11588316), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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