Árvore caiu sobre o carro: evento coberto, mas lucros cessantes de aplicativo não provados
Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000077-28.2019.8.06.0008 · julgado em 30/04/2023
O que foi decididoUma árvore caiu sobre o veículo do associado e a entidade de benefícios não pagou o prejuízo. A Turma considerou o evento coberto e manteve a restituição do dano material comprovado. Negou lucros cessantes, porque os prints do aplicativo não identificavam o motorista nem o veículo, e negou o dano moral.
eventos naturaislucros cessantes
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000077-28.2019.8.06.0008 |
| Julgamento | 30/04/2023 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | restituição do dano material mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 6805809), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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