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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Proteção veicular › 3000077-28.2019.8.06.0008
Decisão comentada

Árvore caiu sobre o carro: evento coberto, mas lucros cessantes de aplicativo não provados

Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000077-28.2019.8.06.0008 · julgado em 30/04/2023
O que foi decididoUma árvore caiu sobre o veículo do associado e a entidade de benefícios não pagou o prejuízo. A Turma considerou o evento coberto e manteve a restituição do dano material comprovado. Negou lucros cessantes, porque os prints do aplicativo não identificavam o motorista nem o veículo, e negou o dano moral.
eventos naturaislucros cessantes

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000077-28.2019.8.06.0008
Julgamento30/04/2023
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrestituição do dano material mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 6805809), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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