Recálculo da reserva do VGBL é devido, mas divergência de valores não gera dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0151583-36.2013.8.06.0001 |
| Julgamento | 22/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | diferença a apurar em liquidação; dano moral negado |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"A divergência acerca dos valores apurados em contrato de previdência privada possui natureza patrimonial e sua solução consiste no recálculo da reserva financeira, circunstância que, por si só, não configura dano moral indenizável."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39792968), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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