Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Recálculo da reserva do VGBL é devido, mas divergência de valores não gera dano moral

Favorável em parteTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0151583-36.2013.8.06.0001 · julgado em 22/07/2026
O que foi decididoA sentença mandou recalcular os valores da apólice de VGBL, com pagamento de eventual diferença em liquidação, mas negou dano moral. A Câmara não conheceu da apelação da instituição, por falta de interesse recursal. Negou a da autora: a divergência sobre valores é patrimonial e se resolve com o recálculo, e o desvio produtivo exige prova de perda excessiva e anormal de tempo, não demonstrada.
vgbl reservadano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0151583-36.2013.8.06.0001
Julgamento22/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdiferença a apurar em liquidação; dano moral negado
EmpresaBRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"A divergência acerca dos valores apurados em contrato de previdência privada possui natureza patrimonial e sua solução consiste no recálculo da reserva financeira, circunstância que, por si só, não configura dano moral indenizável."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39792968), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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