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Pergunta rápida

Vendi o carro. Tenho direito à devolução do seguro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSim, se você cancelar. Vendido o carro, o interesse segurado acaba, e a Lei 15.040/2024 prevê a redução proporcional do prêmio, ressalvadas as despesas de contratação na mesma proporção (art. 6º). Se preferir, o seguro pode passar ao comprador, desde que a venda seja comunicada à seguradora em até 30 dias (art. 109).

Cancelar e receber a diferença

Art. 6º Extinto o interesse, resolve-se o contrato com a redução proporcional do prêmio, ressalvado, na mesma proporção, o direito da seguradora às despesas realizadas com a contratação.

Lei nº 15.040/2024, art. 6 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Na prática, a seguradora calcula a parte do prêmio que corresponde ao período que falta e devolve, descontada a parte proporcional das despesas de contratação. Se o seguro estava quitado à vista, a devolução é em dinheiro; se estava parcelado, o cálculo considera o que foi pago. Peça o cálculo por escrito.

Ou transferir ao comprador

A venda transfere o seguro ao comprador (art. 108), mas a cessão só é eficaz se comunicada em até 30 dias (art. 109). A seguradora pode recusar o novo titular em 15 dias, devolvendo o prêmio proporcional. Os bônus do vendedor não passam ao comprador. Combine com o comprador o que fazer e acerte o valor entre vocês, se for o caso. A mudança é formalizada por endosso.

Passo a passo

  1. Comunique a venda à seguradora por escrito, com data e dados do comprador.
  2. Diga se quer cancelar (com devolução) ou transferir.
  3. Faça a comunicação de venda no Detran.
  4. Se cancelar, peça o cálculo e o prazo da devolução.

Mais em venda e transferência do veículo e no guia como cancelar um seguro e pedir devolução. Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e as condições gerais, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

Perguntas frequentes

A devolução é integral?

Não. É proporcional ao período que falta, descontadas as despesas de contratação na mesma proporção.

Posso transferir meu bônus para o carro novo?

O bônus é pessoal e não passa ao comprador. Para o seu carro novo, pergunte à seguradora sobre a substituição do veículo.

Esqueci de avisar a venda. E agora?

Avise o quanto antes. Pela lei, a cessão não comunicada em 30 dias deixa de ser eficaz.

Vendeu o carro e a seguradora complica a devolução?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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