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Pergunta rápida

A ex-mulher (ou ex-marido) recebe o seguro de vida?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSe a ex-cônjuge foi indicada como beneficiária e o segurado nunca trocou a indicação, ela recebe: o TJCE entendeu que a indicação vale até ser revogada formalmente. Se não havia indicação, a ex-cônjuge divorciada não está na ordem legal; e, se o segurado estava separado de fato, a metade que caberia ao cônjuge vai ao companheiro (art. 115, § 2º, da Lei 15.040/2024).

Com indicação

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0224668-69.2024.8.06.0001 · julgado em 20/05/2026

Ex-cônjuge indicada como beneficiária recebe o seguro se a indicação não foi revogada

A beneficiária, ex-cônjuge do segurado, cobrou a indenização de seguro de vida após a migração da apólice. O Tribunal entendeu que a indicação original prevalece até revogação formal pelo segurado, o que não ocorreu. Aplicou o CDC e o ônus da prova da seguradora, e o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil para o beneficiário. A sentença foi reformada e a ação julgada procedente.

"A indicação expressa de beneficiário em contrato de seguro de vida prevalece até eventual revogação formal promovida pelo segurado."

Art. 114. Salvo renúncia do segurado, é lícita a substituição do beneficiário do seguro sobre a vida e a integridade física por ato entre vivos ou por declaração de última vontade.

Parágrafo único. A seguradora não cientificada da substituição será exonerada pagando ao antigo beneficiário.

Lei nº 15.040/2024, art. 114 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A troca de beneficiário é livre, mas a seguradora que não foi avisada da troca fica liberada pagando ao beneficiário antigo. Por isso, a indicação da ex-cônjuge continua valendo enquanto o segurado não comunicar a mudança à seguradora.

Sem indicação

Sem indicação, aplica-se a ordem legal: metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros. A ex-cônjuge divorciada não é cônjuge, e por isso não entra. Quando o segurado estava apenas separado de fato e vivia com outra pessoa, a lei nova diz que a metade do cônjuge cabe ao companheiro. Para mortes anteriores a 11/12/2025, o art. 792 do Código Civil falava em cônjuge "não separado judicialmente", e a aplicação da regra nova a esses casos não está pacificada.

O que fazer

  1. Confira na seguradora qual foi a última indicação de beneficiário registrada.
  2. Se você é a companheira atual, avise a seguradora por escrito e com provas da união.
  3. Se houver disputa, peça que a seguradora não pague até a definição.

Veja companheira e família: quem recebe, seguro de vida sem beneficiário e o termo beneficiário.

Perguntas frequentes

O divórcio cancela automaticamente a indicação da ex-mulher?

Não, segundo o TJCE. A indicação vale até ser revogada pelo segurado e comunicada à seguradora.

O segurado assinou a troca, mas não entregou à seguradora. Vale?

O TJCE entendeu que a troca não comunicada antes do óbito não teve eficácia, e manteve o pagamento aos beneficiários anteriores.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0177157-51.2019.8.06.0001 · julgado em 25/06/2026

Troca de beneficiário não comunicada à seguradora antes do óbito não tem eficácia

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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