Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Perguntas rápidas › Como receber o seguro de vida por invalidez?
Pergunta rápida

Como receber o seguro de vida por invalidez?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaConfirme que a sua apólice tem cobertura de invalidez (por acidente, por doença ou ambas), avise a seguradora por escrito com os laudos e documentos da lista do contrato e guarde o protocolo. Na Lei 15.040/2024, ela tem 30 dias para decidir e 30 para pagar. O seu prazo para cobrar é de 1 ano.

Primeiro: descubra qual cobertura você tem

Seguro de vida nem sempre cobre invalidez. Quando cobre, pode ser só por acidente (IPA), por doença com perda da autonomia (IFPD) ou outra modalidade. Pegue o certificado individual ou a apólice e procure essas siglas. Se não tiver o documento, peça à seguradora, ao banco ou ao estipulante (empresa, órgão, associação). A diferença entre as coberturas está em IPA x IFPD e o Tema 1.068.

Depois: avise e documente

  1. Comunique o sinistro por escrito (e-mail, site ou carta com aviso de recebimento).
  2. Junte laudo médico que descreva a invalidez, exames, documentos pessoais e, se houver acidente, boletim ou atendimento de urgência.
  3. Peça a lista de documentos: na lei nova, ela deve constar dos documentos do seguro (art. 86, § 1º).
  4. Guarde protocolos e datas de tudo.

Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.

§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada; mesmo assim, a Circular Susep 667/2022 já previa 30 dias para liquidar após a entrega dos documentos básicos.

Se a seguradora negar ou pagar menos

Peça os documentos da recusa, apresente reconsideração com laudo do seu médico e, se não resolver, reclame na ouvidoria e na Susep. Na Justiça, o grau de invalidez costuma ser definido por perícia. Veja seguradora negou o seguro de invalidez e o guia como acionar o seguro passo a passo.

O prazo do segurado é de 1 ano. Não espere o processo do INSS terminar para avisar a seguradora.

Perguntas frequentes

Preciso estar aposentado pelo INSS para receber?

Não. O seguro privado depende da cláusula e da prova médica, não do benefício público.

Quanto tempo a seguradora tem para pagar?

Na Lei 15.040, 30 dias para decidir sobre a cobertura e, reconhecida, 30 dias para pagar.

Posso pedir de mais de uma seguradora?

Sim, se você tem mais de um seguro com cobertura de invalidez. Cada um paga conforme o próprio contrato.

Precisa acionar o seu seguro de vida por invalidez?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp