Como cancelar o seguro prestamista do consignado, do financiamento ou do cartão?
Passo a passo
- Localize o nome do seguro e o número do certificado no contrato, na fatura ou no aplicativo.
- Envie pedido escrito de cancelamento ao banco e à seguradora (e-mail, protocolo na agência ou canal oficial).
- Peça confirmação por escrito e a data a partir da qual a cobrança para.
- Confira nas faturas ou parcelas seguintes se o valor deixou de ser cobrado.
- Se não cancelarem, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
Atenção: ao cancelar, a dívida fica sem proteção. Se o devedor morrer ou ficar inválido depois, a família não terá a quitação pelo seguro.
E a devolução?
Dentro de 7 dias da contratação feita fora do estabelecimento, vale o direito de arrependimento:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 49 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Depois disso, há dois caminhos. Se o seguro foi imposto, cabe pedir a devolução por venda casada. Se o prêmio foi pago à vista e o seguro foi cancelado antes do fim, a Lei 15.040 dá base para pedir a parte proporcional (ver restituição proporcional). O guia como cancelar um seguro e pedir devolução tem mais detalhes.
No consignado, o TJCE já reconheceu venda casada quando o seguro estava dentro da cédula sem documento separado:
Seguro dentro da cédula do consignado, sem documento separado, é venda casada
A sentença julgou improcedente o pedido sobre seguro prestamista incluído em empréstimo consignado. A Câmara entendeu que cabia à financeira provar contratação livre, informada e em documento apartado da cédula, o que não ocorreu, embora o contrato chamasse o seguro de facultativo. Declarou a nulidade do seguro, determinou a restituição em dobro e fixou dano moral. Afastou a litigância de má-fé atribuída à autora.
"A relação jurídica travada entre as partes é tipicamente consumerista, atraindo a incidência do CDC, a responsabilidade civil objetiva e a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC)."
Perguntas frequentes
O banco pode recusar o cancelamento?
O seguro é facultativo, e você pode pedir para sair. Se o banco recusar, registre a reclamação na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
Cancelando, recebo o que já paguei?
Só nos casos de arrependimento em 7 dias, venda casada ou, para prêmio pago à vista, da parte proporcional do período restante.
Cancelar o seguro muda as parcelas do empréstimo?
Se o prêmio estava embutido na parcela, ela pode diminuir. Se foi financiado à vista, peça o recálculo por escrito.
Outras decisões sobre o tema
Quer cancelar o seguro prestamista e não consegue?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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