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Pergunta rápida

Como cancelar o seguro prestamista do consignado, do financiamento ou do cartão?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaPeça o cancelamento por escrito ao banco e à seguradora, com protocolo, informando o número do contrato e do certificado; o cancelamento daqui em diante não depende de provar abuso. Se a contratação foi por telefone ou internet há menos de 7 dias, você pode desistir e receber tudo de volta (CDC, art. 49). Depois desse prazo, a devolução do que já foi pago depende de venda casada ou de quitação antecipada.

Passo a passo

  1. Localize o nome do seguro e o número do certificado no contrato, na fatura ou no aplicativo.
  2. Envie pedido escrito de cancelamento ao banco e à seguradora (e-mail, protocolo na agência ou canal oficial).
  3. Peça confirmação por escrito e a data a partir da qual a cobrança para.
  4. Confira nas faturas ou parcelas seguintes se o valor deixou de ser cobrado.
  5. Se não cancelarem, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.

Atenção: ao cancelar, a dívida fica sem proteção. Se o devedor morrer ou ficar inválido depois, a família não terá a quitação pelo seguro.

E a devolução?

Dentro de 7 dias da contratação feita fora do estabelecimento, vale o direito de arrependimento:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 49 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Depois disso, há dois caminhos. Se o seguro foi imposto, cabe pedir a devolução por venda casada. Se o prêmio foi pago à vista e o seguro foi cancelado antes do fim, a Lei 15.040 dá base para pedir a parte proporcional (ver restituição proporcional). O guia como cancelar um seguro e pedir devolução tem mais detalhes.

No consignado, o TJCE já reconheceu venda casada quando o seguro estava dentro da cédula sem documento separado:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000309-95.2025.8.06.0051 · julgado em 15/07/2026

Seguro dentro da cédula do consignado, sem documento separado, é venda casada

A sentença julgou improcedente o pedido sobre seguro prestamista incluído em empréstimo consignado. A Câmara entendeu que cabia à financeira provar contratação livre, informada e em documento apartado da cédula, o que não ocorreu, embora o contrato chamasse o seguro de facultativo. Declarou a nulidade do seguro, determinou a restituição em dobro e fixou dano moral. Afastou a litigância de má-fé atribuída à autora.

"A relação jurídica travada entre as partes é tipicamente consumerista, atraindo a incidência do CDC, a responsabilidade civil objetiva e a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC)."

Perguntas frequentes

O banco pode recusar o cancelamento?

O seguro é facultativo, e você pode pedir para sair. Se o banco recusar, registre a reclamação na ouvidoria e no consumidor.gov.br.

Cancelando, recebo o que já paguei?

Só nos casos de arrependimento em 7 dias, venda casada ou, para prêmio pago à vista, da parte proporcional do período restante.

Cancelar o seguro muda as parcelas do empréstimo?

Se o prêmio estava embutido na parcela, ela pode diminuir. Se foi financiado à vista, peça o recálculo por escrito.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 3013303-14.2025.8.06.0001 · julgado em 02/07/2026

Pagamento antecipado exige abatimento de juros; prestamista facultativo é válido

Quer cancelar o seguro prestamista e não consegue?

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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