Pecúlio em regime de repartição simples tem natureza de seguro: sem resgate
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000172-08.2021.8.06.0002 |
| Julgamento | 29/03/2023 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ESTRUTURADA NO REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES DO PLANO DE PECÚLIO. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 178, § 10º, II
- Súmula 291 do STJ
- Súmula 427 do STJ
- Súmula 5 do STJ
- Súmula 282 do STF
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 6580272), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Como o TJCE decide a previdência privada (VGBL e PGBL)
- Pedi o resgate da previdência privada e a seguradora negou ou bloqueou: o que fazer
- O Código de Defesa do Consumidor vale para a minha previdência privada? (Súmula 563 do STJ)
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