Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Previdência privada (VGBL e PGBL) › 3000020-42.2022.8.06.0125
Decisão comentada

Plano de previdência só é impenhorável se provada a natureza alimentar

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000020-42.2022.8.06.0125 · julgado em 24/10/2024
O que foi decididoA autora pediu, contra o banco, providência e indenização relacionadas a valores de seu plano de previdência privada, alegando caráter alimentar. A Turma Recursal afirmou que a impenhorabilidade ou penhorabilidade desses valores deve ser aferida caso a caso. Como não houve prova da natureza alimentar do plano, manteve a sentença de improcedência.
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Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000020-42.2022.8.06.0125
Julgamento24/10/2024
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE OU PENHORABILIDADE QUE DEVE SER AFERIDA DE FORMA CASUÍSTICA. NO CASO CONCRETO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA NATUREZA ALIMENTAR DO PLANO DE PREVIDÊNCIA DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei 9.099/95, art. 46
  • CPC, art. 833
  • CPC, art. 833, IV
  • Lei 6.024/74, art. 36
  • CF, art. 202
  • CPC, art. 649, IV

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 15339197), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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