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Pergunta rápida

O seguro de vida pode ser penhorado?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO capital do seguro de vida pago por morte é impenhorável (art. 122 da Lei 15.040/2024) e não responde pelas dívidas do segurado. A exceção relevante é o seguro de vida resgatável: o STJ entendeu que o valor resgatado em vida pelo próprio segurado, com natureza de investimento, pode ser penhorado.

A regra

Art. 122. Os capitais segurados devidos em razão de morte ou de perda da integridade física não implicam sub-rogação, quando pagos, e são impenhoráveis.

Lei nº 15.040/2024, art. 122 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A proteção se explica pela finalidade do seguro de vida: amparar a família. Para mortes anteriores a 11/12/2025, o art. 794 do Código Civil já dizia que o capital não está sujeito às dívidas do segurado.

A exceção do seguro resgatável

Desfavorável ao segurado
STJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 2.176.434/DF · julgado em 02/09/2025

Valor resgatado de seguro de vida resgatável pode ser penhorado

A Terceira Turma diferenciou o seguro de vida tradicional, cuja indenização tem natureza alimentar e é impenhorável, do seguro de vida resgatável. Nessa modalidade, parte do prêmio é investida e pode ser resgatada em vida, o que a aproxima de um investimento. Uma vez feito o resgate pelo próprio segurado, não se aplica a impenhorabilidade do art. 833, VI, do CPC.

"O valor investido do seguro de vida resgatável é penhorável."

No seguro resgatável, parte do prêmio forma uma reserva que o segurado pode sacar em vida. Para o STJ, essa parte se aproxima de um investimento e, depois de resgatada, perde a proteção da impenhorabilidade.

Na prática

  • O beneficiário que recebeu o capital por morte não pode ter esse valor penhorado por dívidas do falecido.
  • O banco não pode reter o valor para cobrar dívidas sem autorização expressa e específica.
  • Dívidas do próprio beneficiário seguem regras próprias de penhora, que dependem do caso.

Veja seguro de vida, inventário e dívidas, o seguro de vida paga dívidas do falecido? e o termo resgate.

Perguntas frequentes

O credor do falecido pode penhorar o seguro que a família recebeu?

Não. O capital pago por morte é impenhorável e não responde pelas dívidas do segurado.

A previdência privada também é impenhorável?

Tem regras próprias. Veja o hub de previdência privada.

O seguro de vida do próprio devedor, ainda vivo, pode ser penhorado?

O capital só é pago com a morte ou a invalidez coberta, então não há valor a penhorar antes disso. Já a reserva de um seguro resgatável, depois de resgatada, pode ser alcançada, segundo o STJ.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3032707-51.2025.8.06.0001 · julgado em 22/04/2026

Banco não pode reter indenização de seguro depositada em conta para cobrar dívidas

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