Retorno antecipado por doença aguda: seguro viagem reembolsa voo e serviços perdidos
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001953-67.2018.8.06.0003 · julgado em 18/12/2019
O que foi decididoUm dos segurados teve enfermidade inesperada e aguda e a família precisou antecipar o voo de volta ao Brasil, mas a seguradora recusou o reembolso. A Turma considerou comprovada a necessidade do retorno urgente e infundada a negativa. Manteve o ressarcimento da antecipação e dos serviços não usufruídos e o dano moral.
cancelamento de viagemretorno antecipado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001953-67.2018.8.06.0003 |
| Julgamento | 18/12/2019 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | ressarcimento da antecipação do retorno e dos serviços não usufruídos e dano moral mantidos; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
| Empresa | SOMPO SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. COBERTURA DAS DESPESAS COM ANTECIPAÇÃO DO VOO EM VIRTUDE DE ENFERMIDADE INESPERADA E AGUDA DE UM DOS SEGURADOS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1540482), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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