O seguro de vida cobre morte em acidente de trabalho?
A regra
Art. 121. A seguradora não se exime do pagamento do capital segurado, ainda que previsto contratualmente, quando a morte ou a incapacidade decorrer do trabalho, da prestação de serviços militares, de atos humanitários, da utilização de meio de transporte arriscado ou da prática desportiva.
Lei nº 15.040/2024, art. 121 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para mortes anteriores a 11/12/2025, a proteção vinha do art. 799 do Código Civil, que tratava de meio de transporte arriscado, serviço militar, esporte e atos de humanidade, e da jurisprudência sobre agravamento do risco. Para o trabalho, a regra expressa é da lei nova; nos contratos antigos, a recusa ainda depende de prova de agravamento intencional.
Três direitos diferentes
- Seguro de vida privado: pago pela seguradora ao beneficiário, conforme a apólice.
- Benefícios do INSS: pensão por morte e outros, conforme a lei previdenciária.
- Responsabilidade do empregador: indenização trabalhista, quando houver culpa, discutida na Justiça do Trabalho.
Um não exclui o outro. A seguradora não pode descontar o que a família recebe do INSS ou do empregador. Veja pensão por morte e seguro de vida.
O que fazer
- Verifique se havia seguro em grupo pela empresa; muitas convenções coletivas exigem.
- Reúna a comunicação de acidente de trabalho (CAT), o boletim e o laudo.
- Faça o aviso de sinistro e, se a recusa citar a atividade profissional, lembre o art. 121.
Veja agravamento do risco: atividade perigosa e esporte e seguro de vida do empregado falecido.
Perguntas frequentes
Profissão de risco pode ser excluída do seguro de vida?
Não para a morte decorrente do trabalho (art. 121). A seguradora pode, no máximo, considerar o risco ao calcular o prêmio.
A invalidez por acidente de trabalho também está protegida?
O art. 121 fala em morte ou incapacidade. Questões de invalidez estão no hub invalidez e acidentes pessoais.
A seguradora negou o seguro de vida porque a morte foi no trabalho?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.