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Pergunta rápida

Onde reclamar quando a seguradora não paga o seguro de vida?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaA ordem mais eficiente costuma ser: atendimento da seguradora com protocolo; ouvidoria da seguradora, que responde em até 15 dias; consumidor.gov.br, plataforma oficial monitorada pela Susep; Procon; e, se nada resolver, a Justiça, no foro do seu domicílio (art. 131 da Lei 15.040/2024). Reclamar não interrompe a prescrição, mas o pedido de reconsideração à seguradora a suspende uma vez.

Os canais

  • Seguradora: registre o pedido e guarde o número de protocolo.
  • Ouvidoria da seguradora: obrigatória, com canal telefônico 0800 e resposta em até 15 dias.
  • consumidor.gov.br: a Susep orienta os consumidores a registrar reclamações nessa plataforma.
  • Susep: recebe denúncias sobre irregularidades das seguradoras.
  • Procon: atua na mediação e na fiscalização do consumo.
  • Justiça: inclusive o Juizado Especial, para causas de até 40 salários mínimos.

Art. 3º Os consumidores deverão registrar suas reclamações no Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

Circular Susep nº 643/2021 (reclamações de consumidores), art. 3 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep); arquivo: versão original.

Prazos e cuidados

Art. 127. Além das causas previstas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a prescrição da pretensão relativa ao recebimento de indenização ou capital segurado será suspensa uma única vez, quando a seguradora receber pedido de reconsideração da recusa de pagamento.

Parágrafo único. Cessa a suspensão no dia em que o interessado for comunicado pela seguradora de sua decisão final.

Lei nº 15.040/2024, art. 127 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

As reclamações em órgãos públicos ajudam a negociar e documentam a conduta da seguradora, mas não substituem o controle do prazo de prescrição: 1 ano para o segurado e 3 anos para o beneficiário, pela lei nova. O pedido de reconsideração feito à própria seguradora é que suspende o prazo, uma única vez.

Para saber mais

Veja o guia como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br, o termo ouvidoria, a página seguradora não quer pagar o seguro de vida e o guia seguro no Juizado Especial.

Perguntas frequentes

A Susep pode obrigar a seguradora a pagar?

A Susep fiscaliza e pode punir irregularidades, mas não decide o pagamento do seu caso como um juiz. Para obrigar o pagamento, a via é a Justiça.

Preciso de advogado no Juizado?

Até 20 salários mínimos, o advogado é facultativo. Acima disso, até 40 salários mínimos, é obrigatório.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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