Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Decisão comentada

Aposentadoria por invalidez do INSS não garante, sozinha, a indenização do seguro

Desfavorável ao seguradoSTJ · Segunda Seção · Embargos de Divergência em Recurso Especial nº EREsp 1.508.190/SC · julgado em 08/11/2017
O que foi decididoA Segunda Seção, em embargos de divergência, ratificou que a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não dá ao segurado direito automático à indenização do seguro privado. A concessão do benefício gera apenas presunção relativa da incapacidade. Havendo controvérsia sobre a natureza e a extensão da invalidez, é necessária perícia médica, sob pena de cerceamento de defesa.
aposentadoria por invalidezpericia medica

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorSegunda Seção
ClasseEmbargos de Divergência em Recurso Especial
NúmeroEREsp 1.508.190/SC
Julgamento08/11/2017
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Ver mais sobre Invalidez e acidentes pessoais

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp